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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00
Lei nº 12.012, de 6 de agosto de 2009: Ingresso de aparelho de telefonia celular em estabelecimento penal

curso de pós-graduação em Ciências Criminais da Rede Luiz Flávio Gomes, e no curso de pós-graduação
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Março de 2007 - 01:00
O art. 28 da nova Lei de Tóxicos na visão do Supremo Tribunal Federal

curso de pós-graduação em Ciências Criminais da UNAMA/UVB/Rede Luiz Flávio Gomes; no curso de pós
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 17:53
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Publicado em 25 de Julho de 2008 - 01:00
Justiça gratuita. Pessoa jurídica. Ausência de depósito recursal. Deserção.

O Ex.mo Juiz ARI PEDRO LORENZETTI, da Eg. 13ª Vara do Trabalho de Goiânia-GO, denegou seguimento ao recurso adesivo interposto por OLEDUM CONFECÇÕES LTDA, na demanda que mantém com PATRÍCIA GOMES TEIXEIRA (fls. 343/344).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 10 de Julho de 2009 - 01:00
Segurança de casa noturna. Excesso. Lesão corporal causada em cliente. Responsabilidade civil configurada. Danos morais mantidos.

Os seguranças da casa noturna recorrente excederam-se na abordagem ao cliente e lhe causaram sérias lesões corporais. Não foi demonstrada injusta agressão de parte do cliente a ponto de justificar tamanha violência.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Dezembro de 2004 - 03:00
Civil. Responsabilidade Civil. Juros Compostos.

CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. JUROS COMPOSTOS. "Nas indenizações por ato ilícito, os juros compostos somente são devidos por aquele que praticou o crime" (Súmula nº 186, STJ).
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2015 - 12:32
Justiça de Santo André determina instauração de Inquérito Policial contra dupla que mentiu em depoimento
O policial afirmou não ter participado da ação que resultou na prisão dos acusados, ao passo que a vítima atribuiu o fato criminoso a outra pessoa
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2013 - 19:15
Acidente no Itaquerão deve servir de alerta e estimular prevenção, diz presidente do TST
Ministro lembrou que a Construção Civil é um dos setores com maior número de vítimas
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2011 - 13:33
Condenado um dos acusados da morte do índio Luis Guarani
De acordo com a acusação, a vítima não tinha condições de defender-se em virtude de seu estado de embriaguês e o crime foi cometido por meio cruel, dada a multiplicidade de lesões
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2009 - 15:23
Rede de lojas Marisa é condenada por constranger clientes
A rede de lojas Marisa foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 12 mil a clientes que se sentiram constrangidos pela forma como foram abordados pelos seguranças do estabelecimento devido ao disparo do alarme de segurança.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 21 de Maio de 2007 - 01:00
Resolução nº 237, de 11/05/07

Acresce parágrafo único ao artigo 16 da Resolução nº 232/2007 - CONTRAN.
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2006 - 10:32
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2006 - 10:19
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2006 - 18:28
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2006 - 20:09
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Notícias Publicado em 22 de Dezembro de 2005 - 18:00
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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2005 - 11:58
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2005 - 12:57
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 04 de Outubro de 2023 - 13:15
Crimes contra a honra no período de Campanha Eleitoral

Este artigo tem como objetivo principal explicar os crimes contra a honra que ocorrem durante o período de campanha eleitoral. O presente estudo, para alcançar seu objetivo, abordará, previamente, os conceitos e limites a respeito da liberdade de expressão, demonstrando que esse direito não é absoluto, analisará os crimes contra a honra dispostos no Código Penal, realçando suas características particulares para, de forma paralela, tratar sobre os crimes de calúnia, injúria e difamação nos termos do Código Eleitoral, cometidos durante o período das eleições. Com isso, será apresentada a importância e o cuidado necessário que o candidato deve ter quanto aos seus pronunciamentos e manifestações durante a campanha eleitoral, a fim de evitar o cometimento dos delitos citados e uma eventual punição. Por fim, observa-se que existem diferenças entre os crimes contra a honra comuns e aqueles cometidos durante o período eleitoral, principalmente no que concerne ao momento de sua consumação e o objetivo de tal ofensa.

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